Estatuto do Diretório Acadêmico de Sistemas de Informação Tércio Pacitti
REGIMENTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Tércio Pacitti - UNIRIO
TÍTULO I
Do Diretório Acadêmico; suas finalidades e atribuições
CAPÍTULO I
Do Diretório Acadêmico
Art. 1 - O Diretório Acadêmico de Sistemas de Informação, de acordo com o art. 210 do RGU (Regimento Geral Universitário – UNIRIO), é o órgão que congrega os estudantes regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da UNIRIO – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
Das suas finalidades e atribuições
Art. 2 - São finalidades do Diretório Acadêmico (DA):
- Zelar pelos interesses dos estudantes no plano do curso que o DA congrega;
- Desenvolver o espírito de unidade e solidariedade dentro do curso;
- Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação;
- Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
- Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do DA.
Art. 3 - Compete ao DA:
- Cumprir e fazer cumprir este regimento;
- Praticar os atos que julgar necessários à consecução de suas finalidades.
Art. 4 - É vedado ao DA:
- Cercear, direta ou indiretamente, a propaganda eleitoral dentro da classe, dos candidatos legalmente registrados aos postos eletivos do DA, salvo casos em que as atividades acadêmicas regulares sejam prejudicadas.
- Estabelecer distinções entre os estudantes por questões político-partidárias, religiosas, raciais ou sociais.
TÍTULO II
Dos associados, seus direitos e deveres
CAPÍTULO I
Dos associados
Art. 5 – Os associados serão divididos em:
- sócios comuns do DA; todos os alunos regularmente matriculados no curso de Sistemas de Informação, na forma do artigo 1 deste regimento
- sócios eméritos do DA; qualquer indivíduo que por meio de suas ações tenha se destacado no meio acadêmico ou científico, assim como aqueles que tenham cooperado de forma efetiva com o DA.
Parágrafo Único – Os membros que compõe a diretoria do DA serão considerados Sócios Eméritos ao fim de seu mandato, caso o tenham cumprido integralmente.
CAPÍTULO II
Dos direitos
Art. 6 - São direitos do sócio do DA:
- Identidade estudantil fornecida pela Diretoria do DA, desde que quites com a taxa estabelecida e de acordo com as normas padrão da Universidade;
- Votar e ser votado para qualquer cargo do DA, respeitadas as disposições legais e regimentais estabelecidas para o processo eleitoral;
- Participar das reuniões de Assembléia Geral, nas quais poderá discutir, votar e ser votado;
- Participar das reuniões abertas convocadas pela Diretoria do DA, nas quais poderá discutir, propor, votar e ser votado, nos limites deste regimento;
- Requerer justificadamente, com pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios, a convocação da Assembléia Geral;
- Solicitar reconsideração das decisões da Diretoria do DA ou recorrer à Assembléia Geral, com pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios;
- Reivindicar, junto ao DA, direitos que, constantes deste Regimento, lhe tenham sido negados;
- Solicitar medidas que julgar convenientes ao DA, nos limites deste Regimento e da atuação do DA;
- Participar de todas as atividades e promoções do DA, desde que quites com a taxa estabelecida quando assim existir;
- Representar oficialmente o DA, quando devidamente credenciado e autorizado pela Diretoria do DA;
- Gozar de outras prerrogativas explícitas ou implicitamente previstas neste regimento.
CAPÍTULO III
Dos deveres
Art. 7 - São deveres do sócio do DA:
- Cumprir as disposições do presente Regimento, assim como normas baixadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;
- Participar das Assembléias Gerais;
- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do DA, respondendo pelos danos que causar;
- Contribuir para o desenvolvimento do DA.
TÍTULO III
Da composição do DA, seus órgãos e competência
CAPÍTULO I
Da composição do DA
Art. 8 - O DA é composto pelos órgãos:
- Diretoria;
- Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
Da Diretoria
Art. 9 - A Diretoria, órgão executivo do DA, será composta por:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário;
- Tesoureiro.
Art. 10 - A Diretoria será eleita diretamente para um mandato de um ano, permitindo-se reeleição para o mesmo cargo, sem restrições.
Art. 11 - A Diretoria eleita deverá apresentar um programa no qual constará um plano de ação para sua gestão em no máximo trinta (30) dias após a posse.
Art. 12 - A Diretoria é solidariamente responsável pelos atos de caráter geral, quando aprovados em reunião da mesma.
Art. 13 - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, com direito a voz, e devem ser convocadas com antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 1º - As reuniões da Diretoria, que são abertas e de caráter deliberativo, não podem deliberar sobre questões que firam diretamente o programa aprovado em Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - Em casos de urgência, ou da impossibilidade de convocação da reunião aberta, a Diretoria deliberará e reportará aos sócios suas decisões através dos meios possíveis de comunicação.
Parágrafo 3º - Cabe à Diretoria eleita o direito de veto às decisões das reuniões abertas.
Art. 14 - Em casos de vacância do Presidente, serão sucessivamente chamados para o exercício da presidência: o Vice-Presidente, o Tesoureiro e o Secretário.
Art. 15 - São casos de vacância:
- Impedimento legal;
- Trancamento de matrícula;
- Renúncia;
- Suspensão do mandato por decisão da Assembléia Geral.
Art. 16 - Perderão o mandato os membros da Diretoria que deixarem de ser alunos regularmente matriculados.
CAPÍTULO III
Da competência da Diretoria
Art. 17 - À Diretoria, de acordo com a Lei, com o RGU e o presente Regimento, compete:
- Dar cumprimento ao programa aprovado em Assembléia Geral;
- Dar cumprimento às disposições deste Regimento, bem como às deliberações das reuniões abertas e assembléias gerais;
- Gerir os interesses dos discentes, no plano de sua competência;
- Administrar os bens móveis e imóveis do DA;
- Iniciar e gerir os projetos de repercussão financeira;
- Manter aberto para consulta pública seu livro caixa, e na medida do possível publicá-lo na forma de impresso para todos os sócios.
- Discutir e aprovar ou negar empréstimos, auxílios, prêmios, subvenções, contribuições financeiras e a cessão das instalações a terceiros;
- Criar e dissolver cargos de Diretoria conforme julgue necessário, respeitando os cargos fixos que não podem ser extintos conforme o Artigo 9 do Capitulo II do Título III;
- Escolher ou aprovar comissões organizadoras de Jornadas Acadêmicas, aprovando oportunamente a verba a elas destinada;
- Promover ou incentivar a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, seminários, congressos e outras atividades afins;
- Promover a publicação de revistas, boletim informativo, o outros trabalhos de interesse dos estudantes, fixando-lhes, quando for o caso, o preço de venda;
- Propor à Assembléia Geral, o que julgar necessário para a consecução de suas finalidades;
- Criar comissões especiais, sempre que julgar necessário, para fins determinados;
- Encaminhar ao órgão competente, nos prazos regulamentares, prestação de contas da sua gestão financeira;
- Manifestar-se em nome do DA, quando se fizer necessário, de acordo com as diretivas traçadas pela Assembléia Geral;
- Estudar e propor medidas de caráter administrativo, econômico e financeiro;
- Estabelecer relações com outras entidades afins;
- Encaminhar as moções aprovadas em Assembléia Geral;
- Fixar as contribuições por estudante à entidade.
Art. 18 - Compete ao Presidente do Diretório Acadêmico:
- Representar o DA em todas as oportunidades, no âmbito interno ou externo da Universidade;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e de Assembléia Geral;
- Cumprir e fazer cumprir este regimento;
- Assinar o expediente administrativo ou outro que se fizer necessário;
- Credenciar os delegados do DA junto aos órgãos estudantis que estiver filiado;
- Executar as deliberações da Diretoria do DA e da Assembléia Geral;
- Receber, juntamente com o tesoureiro, as verbas destinadas ao DA;
- Exercer outras atividades inerentes a seu cargo, explícita ou implicitamente contidas neste regimento.
Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos, na forma regimental;
- Supervisionar, coordenar e tomar parte nas atividades do DA conforme deliberação da Diretoria.
Art. 20 - Compete ao Secretário:
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos, na forma regimental;
- Secretariar as reuniões da Diretoria do DA e de Assembléia Geral; assim como diligenciar no sentido de serem mantidos em dia os serviços de secretaria;
- Tomar parte nas atividades do DA, conforme deliberação da Diretoria.
Art. 21 - Compete ao Tesoureiro:
- Conceder, após prévia autorização da Diretoria, empréstimos, auxílios, prêmios e subvenções;
- Receber, juntamente com o Presidente, as verbas destinadas ao Diretório Acadêmico;
- Diligenciar no sentido de serem mantidos em dia os serviços da tesouraria.
- Manter atualizado o livro caixa do DA na forma da lei.
CAPÍTULO IV
Da Representação Discente
Art. 22 - Caberá ao DA, após deliberação em Assembléia Geral, a indicação da representação discente nos órgãos colegiados acadêmicos da unidade universitária ou a ela vinculados.
Parágrafo Único - Os representantes estudantis (titular e suplentes) terão suas designações efetivadas se forem alunos regularmente matriculados no curso, não é necessário que os mesmo façam parte da Diretoria para serem indicados.
Art. 23 - A duração do mandato dos representantes é de um ano, sendo permitida reconduções.
Art. 24 - As normas para a representação discente nos órgãos colegiados acadêmicos não contidas explícita ou implicitamente neste regimento, serão traçadas pelo RGU e Estatuto da UNIRIO.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 25 - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação dos estudantes do curso, sendo seu funcionamento disciplinado pelo presente Regimento.
Art. 26 - A Assembléia Geral é constituída por todos os alunos regularmente matriculados no curso.
Art. 27 - As sessões de Assembléia Geral serão convocadas pela Diretoria, seja por iniciativa própria ou por solicitação de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo Único - As sessões de Assembléia Geral serão realizadas sempre que se fizerem necessárias, desde que convocadas com 48 horas de antecedência.
Art. 28 - As sessões de Assembléia Geral serão presididas e secretariadas pelo Presidente e pelo Secretário, respectivamente. Na vacância de qualquer dos citados outros membros da diretoria podem substituí-los no total âmbito de suas funções.
Art. 29 - As sessões de Assembléia Geral iniciar-se-ão com a presença mínima de 50% mais um do total de estudantes matriculados regularmente, em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação.
Parágrafo Único - Em segunda convocação, a sessão só se dará quando decorridos trinta minutos do horário da primeira convocação.
Art. 30 - Compete a Assembléia Geral decidir e deliberar soberanamente sobre matéria que diga respeito às finalidades do DA, não vedadas por este Regimento.
Parágrafo 1º - Somente a Assembléia Geral poderá deliberar sobre questões que firam o programa da entidade.
Parágrafo 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo 3º - A reforma deste regimento dar-se-á por maioria de 2/3 (dois terços) dos estudantes presentes à Assembléia Geral, exigindo-se um quorum de 50% dos alunos regularmente matriculados no curso.
Art. 31 - São atribuições especiais da Assembléia Geral:
- Reformar este Regimento na forma estabelecida;
- Julgar em grau de recurso os processos que lhe forem pertinentes;
- Suspender o mandato de qualquer um dos membros da Diretoria do DA, total ou parcialmente, desde que a mesma apresente a denúncia;
- Interpretar em última instância este Regimento e resolver os casos omissos.
Art. 32 - Têm direito à voz e voto nas sessões de Assembléia Geral, todos os estudantes regularmente matriculados no curso que se fizerem presentes no momento da votação.
Art. 33 - As formas de votação serão:
- Simbólica;
- Contraste;
- Contagem aberta;
- Secreta.
Art. 34 - A votação será secreta sempre que requerida por associado e aprovada por maioria simples dos presentes.
Art. 35 - É assegurada a verificação da votação.
Art. 36 - As decisões da Assembléia Geral entrarão em vigor imediatamente, exceto as que dependerem de providências ulteriores.
Art. 37 - As decisões da Assembléia Geral serão publicadas pela diretoria do DA, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
TÍTULO IV
Do Processo Eleitoral
CAPÍTULO I
Das eleições
Art. 38 - A entidade elegerá sua Diretoria anualmente, em eleições diretas e pelo voto secreto dos estudantes regularmente matriculados no curso.
Parágrafo 1º - A data das eleições será fixada por Portaria publicada pela atual gestão.
Parágrafo 2º - A eleição será por chapa completa aos cargos eletivos de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, e apenas estes, não podendo acrescentar a composição da chapa outros cargos.
Parágrafo 3º – As eleições devem, impreterivelmente, acontecer entre os meses de novembro e dezembro. Salvo períodos em que haja suspensão do calendário escolar por motivos de força maior. Podendo assim atrasar o processo eleitoral por igual período.
Parágrafo 4º – O processo eleitoral completo, que compreende os períodos de inscrição de chapas, campanha e votação, deve acontecer em 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente.
Art. 39 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos. Em caso de empate um novo processo eleitoral deve ser iniciado.
Parágrafo 1º - O quorum eleitoral será de 30% dos alunos regularmente matriculados.
Parágrafo 2º – Caso a chapa mais votada não atinja 50% + 1(um) dos votos válidos, deverá ser realizado um segundo turno com as 2 (duas) chapas mais votadas.
Art. 40 - Os candidatos à Diretoria deverão:
- ser alunos regularmente matriculados.
Art. 41 - A eleição obedecerá o seguinte procedimento:
- registro prévio dos candidatos;
- realização dentro do recinto da instituição;
- identificação dos estudantes;
- garantia do sigilo do voto e inviolabilidade das urnas;
- apuração imediata, após o término da votação.
Art. 42 - Todo processo eleitoral será acompanhado por Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO II
Da Comissão Eleitoral
Art. 43 - O DA constituirá uma Comissão Eleitoral que fará cumprir as exigências dispostas no capítulo I deste Título.
Art. 44 - A Comissão Eleitoral será composta por um membro da Diretoria do DA, 3 (três) estudantes nomeados pela Diretoria do DA e um (1) docente representante do Departamento de Informática Aplicada do CCET, sendo facultativa a presença do docente.
Parágrafo Único - Poderão participar desta comissão um representante por chapa registrada, caso a mesma indique um em tempo hábil.
Art. 45 - Compete à Comissão Eleitoral tomar todas as providências para que as eleições se realizem dentro dos princípios da normalidade, e em especial:
- Identificar o votante mediante lista nominal;
- Providenciar a apuração imediata dos votos após o término da votação;
- Receber os recursos interpostos à votação e encaminhá-los à Assembléia Geral;
- Receber os recursos interpostos até vinte e quatro horas após a publicação do resultado das eleições.
TÍTULO V
Da Receita e Despesa
CAPÍTULO I
Da Receita
Art. 46 - Os recursos do DA serão provenientes de:
- Taxa de contribuição dos alunos regularmente matriculados;
- Subvenções ou auxílios da UNIVERSIDADE;
- Auxílios do Poder Público;
- Doações Particulares;
- Outras fontes lícitas de renda.
Art. 47 - O DA poderá arrecadar renda proveniente da possível exploração dos serviços do DA, bem como da venda de material apostilado, livros, pastas e afins.
Art. 48 - O DA poderá arrecadar renda proveniente de promoções, atividades e outros.
Art. 49 - Para a liberação dos recursos, é preciso que o DA tenha prestado contas da importância recebida anteriormente e que esta prestação de contas esteja aprovada pela Diretoria.
Art. 50 - A não aprovação das contas, ou, se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues à entidade, implicarão na responsabilidade pessoal dos membros da Diretoria, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II
Da Despesa
Art. 51 - As disponibilidades financeiras do DA deverão ser depositadas em estabelecimento bancário, sendo os recibos de depósitos anexados a prestação de contas.
Parágrafo Único - A conta bancária será movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro do DA.
TÍTULO VI
Das disposições Gerais
Art. 52 - A Diretoria do DA não se responsabiliza pelos compromissos de qualquer ordem, assumidos individualmente por qualquer um de seus membros.
Art. 53 - O presente Regimento poderá ser reformado em seu todo ou em parte por proposta da Diretoria do DA ou de 1/3 (um terço) dos associados, submetida à aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - A reforma ou emenda do regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 54 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria eleita e em segunda instância pela Assembléia Geral.
Art. 55 - O presente Regimento tem vigência a partir da data de sua aprovação pela Congregação da Unidade.
TÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Art. 56 - Para a eleição da primeira diretoria do DA, a Comissão Eleitoral será composta por 5 (cinco) alunos da comissão Pró-Diretório.
Art. 57 – Para a aprovação deste mesmo regimento, deverá ser convocada uma Assembléia Geral com antecedência mínima de 7 (sete) dias e um cópia deste documento deve permanecer disponível a todos os sócios para leitura e possíveis emendas. A aprovação será feita com qualquer quorum em segunda convocação, através de votação aberta.
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HenriqueAndrade - 10 Apr 2006
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ArlindoPereiraJr - 17 Jan 2008